A formação terá início conforme definido em cronograma a distribuir no dia da sessão de acolhimento.Os horários da formação são estipulados no início da formação, devendo as alterações ser comunicadas à entidade Formadora e só vigorarem após cronograma inicialmente apresentado. As ações poderão ser interrompidas por motivos de feriados locais, nacionais ou férias anuais, quer dos formadores/as quer dos formandos, que serão previstas no cronograma inicialmente apresentado. Os cursos poderão ser interrompidos pela entidade Formadora, desde que devidamente comunicado a todos os intervenientes da ação e com justificação plausível que estes deverão relatar publicamente.